Nota Técnica n.04 de 2004 do MEC que diz respeito ao laudo médico ser um complemento para subsidiar ações pedagógicas na escola para as crianças inclusivas, e portanto, não podendo ser uma exigência da escola para sua inclusão. Um parecer de um profissional, médico da criança, por exemplo, é suficiente para sua inclusão.
Assim, o diagnóstico ou parecer de um especialista será suficiente para que a escola adote metodologias pedagógicas que atendam a uma aprendizagem de qualidade do aluno, conforme previsto em leis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário